Migalhas Quentes

STJ nega recurso e mantém doação de área do Morumbi ao SPFC

Se o município conseguisse reverter a doação, prejuízo ao clube seria bilionário.

1/9/2023

Ministro Gurgel de Faria, do STJ, negou recurso do município de São Paulo em ação na qual buscava anular a doação de área ao SPFC, na qual foi construído o estádio do Morumbi e o clube.

Trata-se de doação feita há mais de setenta anos, no início da década de 50. O terreno era parte de um loteamento cedido pela prefeitura a duas empresas que construiriam na região um núcleo residencial. Uma das fatias dessa área, com cerca de 100.000 metros quadrados, foi adquirida por uma imobiliária — a Aricanduva S.A. — que, por sua vez, manifestou à prefeitura o interesse em doar o terreno ao time de futebol. O município teria declarado estar de acordo com a doação, de modo que, em 52, a escritura pública de doação foi lavrada, tendo a prefeitura participado da negociação do acordo como interveniente.

Mas, em 2016, a prefeitura foi à Justiça contestar a doação, argumentando que foi irregular, e pleiteando a nulidade da escritura. A alegação era de que o lote doado ao time caracteriza patrimônio público municipal, já que as áreas doadas corresponderiam a locais públicos onde deveriam ser feitas avenidas e praças. Moveu, portanto, ação contra o clube e contra a imobiliária, pedindo a declaração de nulidade da escritura pública de doação.

STJ nega recurso e mantém doação de área do Morumbi ao SPFC.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

A sentença da 13ª vara da Fazenda Pública de SP julgou improcedente o pedido formulado pelo município.

Ao julgar o caso, a juíza de Direito Maria Gabriella Spaolonzi considerou que a escritura foi firmada sob a vigência do CC/16, e que, segundo a legislação, seria impossível a realização de doação de bem público por meio de contratos particulares. Ressaltou, ainda, que o contrato foi entabulado entre a empresa e o time de forma prevista em lei, por escritura pública.

O TJ/SP manteve a decisão em três acórdãos, ao considerar que a contestação deveria ter sido feita à época da doação.

O caso foi levado ao STJ, mas o recurso foi inadmitido. Ao julgar agravo, ministro Gurgel de Faria considerou que a prefeitura deixou de impugnar específica e adequadamente os fundamentos da decisão. Assim, não conheceu do recurso, ficando mantidas as decisões anteriores. 

Os advogados Caio Milnitzky, Décio Milnitzky e Otávio Palácios, de Milnitzky Advogados Associados, atuaram pelo clube. A defesa destaca que, se acolhido, o pedido formulado pelo município poderia causar prejuízo bilionário ao SPFC. 

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

28/8/2023
Migalhas Quentes

Juiz homenageia título do SPFC em audiência: “clube do coração”

24/5/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024