O Senado recorreu, nesta quinta-feira, 31, da decisão do STF que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem na ADIn 7.222.
A Advocacia da Casa Legislativa afirma que o Judiciário não pode ser usado como revisor de decisões políticas, e pede que o piso seja pago conforme a lei 14.434/22.
"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como instância de revisão de decisões políticas pelos vencidos no debate político-legislativo, especialmente quando a interferência da Corte não tutela direitos fundamentais, mas acolhe argumentos consequencialistas já avaliados e ponderados."
Piso da enfermagem
No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.
Recurso
Nos embargos de declaração, o Senado indica nove pontos de contradições, omissões ou obscuridades que maculariam o acórdão.
Entre eles, aponta que não houve formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Indica, ainda, que há contradição no voto do relator ao expressar o amplo debate do tema no Legislativo, mas “reescrever a lei”, criando condições não fixadas pelo legislador.
“A atividade legislativa do Congresso Nacional não pode ser engessada ou impactada pelo entendimento de alguns ministros da Corte quanto a uma possível inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais, especial-mente quando há expressa autorização constitucional, no art. 7º, inc. V, da Constitui-ção Federal, em norma de redação originária, para a instituição de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.”
Leia a petição.
- Processo: ADIn 7.222