Migalhas Quentes

Homem não indenizará ex-mulher por exclusão como dependente em clube

Ao cadastrar atual esposa, ex-mulher foi automaticamente excluída como dependente do clube.

31/8/2023

Homem não indenizará ex-mulher que foi excluída como dependente em clube. Segundo o ex-marido, após cadastrar a atual esposa, foi automaticamente excluída a anterior. Decisão da juíza de Direito Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, da 2ª vara Cível de Matão/SP, considerou que não teria como reconhecer que a ex-mulher tinha direito a meação sobre o título do clube, pois tal situação não restou acordada em ação de divórcio.

A ex-mulher pedia indenização por dano moral alegando que foi impedida de ingressar no clube, na companhia de suas duas filhas, por culpa exclusiva do homem, o qual solicitou a sua exclusão como sócia sem comunicá-la.

O homem, por sua vez, alegou que adquiriu o título do clube como sócio proprietário, cuja cota é unipessoal, e incluiu as filhas e a mulher na condição de cônjuge. No entanto, informou à secretaria do clube que havia contraído novas núpcias, e solicitou a inclusão da atual esposa como dependente, razão pela qual houve o desligamento automático da ex-mulher.

Homem inseriu atual esposa como dependente e ex-mulher foi excluída.(Imagem: Pixabay)

A julgadora observou que o título não foi objeto de partilha entre as partes, mesmo que tenha sido adquirido pelo homem ainda durante o matrimônio. "Na verdade, apenas se mencionou que a pensão alimentícia devida às filhas seria, em parte, utilizada para pagamento da mensalidade do clube", observou.

Para a magistrada, não há como reconhecer que a ex-mulher tinha direito a meação sobre o título do clube, pois tal situação não restou acordada em ação de divórcio.

A juíza ainda constatou que o homem providenciou a emissão de "autorização de babás e acompanhantes" em nome da ex-mulher, para que pudesse continuar acompanhando as filhas nas dependências do clube, como acompanhante.

"Assim, pelo que se verifica dos autos, a autora foi impedida de ingressar no clube como dependente do requerido, no entanto, pôde ingressar como acompanhante de suas filhas, ou seja, seu acesso não foi impedido, sendo que o requerido já havia providenciado o necessário para que a autora acompanhasse as filhas no clube."

Não é qualquer aborrecimento que dá ensejo a indenização por danos morais, considerou a magistrada.

Assim, julgou o pedido improcedente.

A advogada Danielle Portugal de Biazi Lamster (Biazi Advogados Associados) atua no caso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Por que você não deveria ter bens no seu CPF?

30/8/2023
Migalhas Quentes

STJ: Acordo em divórcio mantém ex-mulher em plano de saúde de servidor

16/10/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes

3/8/2014

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024