Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 20 mil por não alterar nome civil de empregada trans

Para magistrada, ao deixar de observar a alteração do nome civil das pessoas transexuais, o empregador atinge tais trabalhadores em sua esfera mais íntima, os submetendo a sofrimento injustificado.

30/8/2023

Empregada trans que não teve seu nome alterado por quase um ano por empresa de pagamentos será indenizada em R$ 20 mil. A Natura, contratante da terceirizada, figura no processo com responsabilidade subsidiária. Decisão é da juíza do Trabalho Substituta Tamara Luiza Vieira Rasia, da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP, ao ressaltar que tratamentos que ferem a imagem, a honra e a autoestima dos empregados em nada contribuem para a consecução dos fins sociais do trabalho.

O juiz também determinou que a secretaria da vara procedesse, imediatamente, a alteração do polo ativo da relação processual, para fazer constar, tão somente, o nome atualizado da autora. "Observe a Secretaria da Vara que é desnecessária a menção ao antigo nome civil da reclamante, haja vista que esta já obteve a alteração formal de seu prenome, inexistindo falar em divergência, consoante já fundamentado."

Empregada trans que não teve seu nome alterado será indenizada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar pedido da trabalhadora, a magistrada ressaltou que a mudança de nome civil deve se basear no princípio da autodeterminação e, no caso das transexuais, visa compatibilizar a situação registral com a identidade de gênero de cada indivíduo.

"Busca-se, com isso, assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade pessoal, evitando-se o constrangimento de submeter homens e mulheres a designações de gênero distintas da sua autopercepção, de maneira discriminatória."

Para a magistrada, a relação de trabalho deve traduzir os valores máximos da Constituição, como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade. "Os empregadores devem zelar pela manutenção de um ambiente laboral sadio, cordial e socioeducativo aos seus empregados, de modo que todos os valores retro mencionados possam ser atingidos", ressaltou.

Ainda, a magistrada apontou que tratamentos que ferem à imagem, a honra e a autoestima dos empregados em nada contribuem para a consecução dos fins sociais do trabalho. Segundo salientou, ao deixar de observar a alteração do nome civil das pessoas transexuais, o empregador atinge tais trabalhadores e trabalhadoras em sua esfera mais íntima, submetendo-lhes a um sofrimento injustificado. 

"No caso dos autos, inexiste prova de que a autora fosse chamada pelos seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho pelo seu antigo nome civil. Por outro lado, e-mail juntado comprova que, após obter a alteração do seu nome civil, a reclamante requereu a atualização dos registros pela ré em 27/07/2020. Desse modo, reputo que a planilha juntada aos autos pertence ao sistema interno da ré, o que demonstra que, ao contrário do alegado em defesa, a reclamada não havia alterado o prenome da autora em todos os seus registros até 09/04/2021."

Por fim, a juíza considerou que a empresa incorreu em culpa, configurada por sua negligência em promover a atualização do nome da autora em todos os seus registros internos.

Diante disso, condenou a empresa em R$ 20 mil por danos morais.

O advogado Vitor Egídio Janso atua pela empregada.

Confira a decisão.

Em nota, a Natura afirmou que é comprometida com a promoção da diversidade e da equidade de direitos em todas as esferas de sua atuação e manifesta o seu repúdio à não adoção do nome social para a colaboradora da empresa CSU Digital. Refirmou, ainda, o trabalho contínuo e ativo de forma que os valores de diversidade e inclusão sejam refletidos em todas as áreas de sua operação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deverá indenizar e alterar nome de mulher trans em cadastros

30/3/2023
Migalhas Quentes

Homem trans pode alterar nome em certidão de filho menor de idade

2/6/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024