A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que concessionária de rodovia indenize em R$ 42.511,06 companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel e animal na pista. Colegiado seguiu entendimento do STF, que considera que a responsabilidade objetiva envolve atos omissivos.
Narram os autos que o veículo trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à concessionária a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista.
“Ao permitir que um animal de grande porte ameaçasse a circulação dos veículos, com perigo – não apenas potencial, mas real – de provocar acidente fatal, o réu falhou na consecução de suas atribuições e, consequentemente, rompeu o dever legal de garantir tráfego seguro na área sob sua jurisdição”, explicou o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes.
O magistrado também recorreu à jurisprudência do STF ao destacar a responsabilidade objetiva da concessionária, que engloba atos comissivos ou omissivos.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a concessionária ressarça a companhia de seguros em R$ 42.511,06.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1019886-03.2023.8.26.0053
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.