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PL que aumenta taxas no TJ/SP deve ser votado ainda nesta semana

Entidades da advocacia paulista são contrárias ao projeto.

29/8/2023

Está pronto para ser votado na Assembleia Legislativa de SP o projeto de lei que propõe aumento das taxas judiciárias no Estado de São Paulo. 

De iniciativa do TJ/SP, o PL 752/21 prevê aumento de taxas, atualização de base de cálculo e modificação da destinação do produto arrecadado, e foi rebatido por entidades da advocacia paulista.

No último dia 17, a Casa Legislativa realizou audiência pública sobre o tema, a fim de aprofundar debates antes da votação. Com pareceres favoráveis e contrários, o PL teve o rito de urgência aprovado e deve ser votado ainda nesta semana.

Origem

Em agosto de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista aprovou o projeto, por unanimidade, com base em proposta formulada pelo então corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe.

O presidente do TJ/SP do biênio 2021/2022, Geraldo Pinheiro Franco, foi quem encaminhou a proposta à Alesp. De acordo com Geraldo, o projeto objetiva corrigir omissões e desatualizações que interferem na arrecadação da taxa judiciária do Estado, além de facilitar a cobrança e tornar o valor devido mais condizente com o custo do serviço público. 

Dentre as justificativas para o projeto, está a de que as custas estão defasadas e encontram-se entre as mais baixas do país. Um dos principais pontos do PL é o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%, ou seja, em 50%. Além disso, é proposto que as custas de execução sejam feitas exclusivamente no seu início ou na fase de cumprimento de sentença.

Outros pontos abordados pelo PL são:

Oposição

Em dezembro de 2022, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, em nota, manifestaram-se contra o aumento das custas. 

Para as entidades, o Judiciário, ao mesmo tempo que alardeia reduzir custos ampliando o trabalho remoto e digitalizando processos, pretende aumentar o ônus do contribuinte paulista "que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia".

As entidades entendem que o projeto não deve ser aprovado por:

As entidades alegam, ainda, que, proporcionalmente, o TJ/SP é a Corte Estadual que mais arrecada verbas de taxa judiciária. Por exemplo, se comparadas às custas iniciais da Justiça Federal, que cobra 0,5% do valor da causa. Também argumentam que o TJ/SP possui o segundo maior teto de custas iniciais (3.000 UFESPs).

Ainda em 2022, a OAB/SP aprovou em sua 2495ª sessão do conselho seccional que cada subseção do Estado de SP acionasse deputados estaduais eleitos pelas regiões para suspender a votação do PL. Na época, 66 subseções se mobilizaram com os representantes estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação sem discussão.

Antonio Baptista Gonçalves, representando a OAB/SP, e Eduardo Foz Mange, representando a AASP, entregaram aos deputados Ricardo Madalena e Janaína Paschoal, na Alesp, ofício assinado em conjunto com outras entidades da advocacia ressaltando a necessidade de designação de audiência pública para debate do projeto.

PL que aumenta valor das custas no TJ/SP deve ser votado ainda nesta semana na Alesp, mas conta com a resistência da OAB/SP, AASP e outras entidades de apoio à advocacia.(Imagem: Freepik)

Amplo Debate 

Como o TJ/SP pedira urgência na tramitação do PL, a OAB/SP, em maio de 2023, esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para requerer que o PL fosse debatido de forma ampla e em junho, mobilizando 75 cidades no interior do Estado de São Paulo, reuniram-se na Alesp, contra a votação em caráter emergencial. 

A presidente da secional paulista, Patrícia Vanzolini, e o vice-presidente, Leonardo Sica, levantaram dúvidas acerta da aplicação dos recursos, como, por exemplo, quais teriam sido os cálculos realizados pelo TJ/SP para fixar novas taxas. Para Patricia, o risco é a Justiça ficar mais cara para quem mais precisa dela.

"É importante destacar que o ato de encarecer um serviço como esse impacta diretamente o cidadão e o empresariado, e precisa ser analisado com muita atenção e muito cuidado."

De acordo com um estudo da AASP, em uma execução de alimentos, com pensão de R$ 5 mil atrasada por dois meses, somando custas judiciais e eventual agravo de instrumento, a majoração das custas seria de 212%. Já em uma adjudicação compulsória de imóvel avaliado em R$ 18.900, somando as custas iniciais e um agravo de instrumento, o aumento seria de 65%.

Ainda segundo a AASP, uma ação de despejo cumulada de cobrança de aluguel - de R$ 2.500 atrasado por seis meses - entre custas iniciais, citação, apelação, cumprimento de sentença e custas finais, o incremento seria de 59%.

Audiência Pública

No último dia 18, a Alesp realizou audiência pública com representantes do TJ/SP, APAMAGIS, OAB/SP e AASP. A discussão foi conduzida pelo deputado Estadual Gilmaci Santos, e foram ouvidos posicionamentos favoráveis e contrários ao PL.

O TJ alegou que receitas oriundas do orçamento Estadual e custos judiciais em SP estariam abaixo da média nacional. 

O assessor da presidência do TJ/SP, juiz de Direito Ricardo Dal Pizzol, afirmou que o orçamento do órgão não está crescendo conforme a inflação. 

Já a presidente da Apamagis, juíza Vanessa Ribeiro, defendeu que o PL contrabalanceia o custeio do serviço público forense, suportado em 87% pelo tesouro e em 13% pelas partes.

Em contrapartida, as demais associações apontaram que o aumento significaria elevada carga tributária para a população, limitando o acesso à Justiça no Estado.

Patrícia Vanzolini mencionou o custo de movimentação processual que coloca as custas judiciais paulistas entre as mais caras do país. Para Eduardo Mange, presidente da AASP, o PL não tem embasamento financeiro. Em entrevista ao Migalhas, alertou que litigar no Estado de São Paulo pode ficar caríssimo.

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O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia também se posicionou contra o PL. Segundo a entidade, o projeto vai de encontro ao direito fundamental do acesso à Justiça, mecanismo essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para garantia de direitos individuais e coletivos.

A Justiça não pode ser um privilégio de poucos, mas sim um direito assegurado a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica”, disse o MDA em nota.

Pelo Brasil

Como faz periodicamente, neste ano Migalhas fez uma pesquisa dos valores das custas judiciais no Brasil.

A disparidade de valores apurada foi na ordem de 1.200%, entre o Estado que mais cobra (Piauí), comparado ao Estado que mais facilita o acesso à Justiça (Distrito Federal). 

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