A obra "Limites da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 alterada pela lei 14.230/21" (Editora JusPodivm - 800pg.), de autoria de Mauro Roberto Gomes de Mattos, tem como objetivo deixar o leitor atualizado sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, servindo como um grande referencial doutrinário e jurisprudencial.
"Trata-se de novo livro, com novos comentários e abordagem, com o objetivo de deixar o leitor atualizado com as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a impugnação feita pelos órgãos de classe que se sentiram prejudicados pelos novos comandos legais devidamente postos pelo legislador.
Esperamos que o STF tenha a devida percepção que a Lei nº 14.230/2021, nos dispositivos impugnados (objeto de nossos comentários), foi concebida com a finalidade de fazer a devida filtragem legal, pois não é mais admissível que no direito sancionador se permita a eternização da investigação de forma permanente ou que a mesma parta de comandos legais abertos e genéricos, como se observava na redação inicial da Lei nº 8.429/92.
Mesmo que as esferas do direito sejam independentes entre si (penal, administrativa e cível), elas hoje se comunicam com a finalidade de evitar o bis in idem sobre os mesmos fatos e o mesmo conjunto probatório, evitando-se a eternidade do poder persecutório estatal.
É necessário que se prestigie a nova Lei de Improbidade Administrativa com o objetivo primordial de punir realmente o agente público ou o particular desonesto e imoral, deixando de lado o inábil ou despreparado, que por meio de um ato culposo é confundido com aquele que age dolosamente.
Esperamos que o leitor encontre em nossos comentários as respostas que anseia ou faça a reflexão que busca em cada dispositivo aqui comentado."
O autor
Sobre o autor
Mauro Roberto Gomes de Mattos é advogado, formado pela Universidade federal do Rio de Janeiro, com atuação na área de Direito Tributário, Administrativo, Previdênciário, Trabalhista, Civil e Responsabilidade Civil.
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Ganhador:
- Jeremias Alves Pereira Filho, de SP.