A 3ª seção do STJ negou provimento a agravo regimental do ex-governador Sérgio Cabral em caso de corrupção passiva. A defesa alegava atipicidade da conduta, mas colegiado constatou que o argumento não foi sequer suscitado nas razões do recurso especial, tampouco examinada pela 5ª turma.
Defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral recorreu no STJ de decisão que indeferiu embargos de divergência que pretendiam que fosse firmado o entendimento de que para a configuração do delito de corrupção passiva se faz necessário que a solicitação de vantagem indevida em torno da qual é praticada a conduta tenha nexo com a competência ou atribuição inerente à função pública exercida pelo agente.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a suposta atipicidade da conduta do ex-governador, condenado pelo crime de corrupção passiva, não foi sequer suscitada nas razões do seu recurso especial, tampouco examinada pela 5ª turma no julgamento.
"Mostra-se, por isso, manifestamente incabível a inovação argumentativa em embargos de divergência. Não pode o agravante se aproveitar de julgamento do recurso especial do corréu, que alegou a atipicidade da conduta, que foi desacolhida com o desprovimento do recurso."
Assim, a seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
- Processo: EREsp 1.786.891