Juiz Federal Augusto Martinez Perez, da 4ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, deferiu liminar para determinar que o Ibama permita a importação de aves exóticas, mediante a manutenção delas em quarentena por todo o período da emergência zoosanitária decretada pela portaria MAPA 587/23.
Trata-se de pedido liminar para que seja permitida a importação de 57 aves exóticas, vindas de Portugal. A empresa autora sustenta ter obtido todas as licenças, inclusive do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exceto a do Ibama, negada por força da portaria MAPA 587/23, que declarou estado de emergência zoosanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em razão da detecção de infecção pelo vírus influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres no Brasil.
Da análise dos autos, o juiz entendeu ser o caso de deferimento parcial da liminar.
“Com a observação de que a questão sanitária e de proteção da fauna suplantam interesses individuais, penso ser possível deferir em parte a liminar, protegendo todos os interesses envolvidos. Com efeito, a impetrante obteve autorização de uso do quarentenário de aves, de forma que é razoável admitir o ingresso das aves no país, desde que se mantenham em quarentena pelo período da emergência sanitária, o que impedirá aglomeração e circulação delas no país.”
O magistrado ressaltou que os custos deverão correr por conta da impetrante, diretamente interessada na importação. A fiscalização, por sua vez, é atribuição do Ibama.
O advogado Pedro Buttros atua no caso.
- Processo: 5006850-84.2023.4.03.6102
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