Migalhas Quentes

STF: Maioria proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Já há seis votos para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes determinando plano de governo para garantir a segurança dessas pessoas.

20/8/2023

O STF formou maioria para referendar decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina que os Estados, o Distrito Federal e municipios proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

A decisão determina ainda que os entes passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Ficou estabelecido o prazo de 120 dias para que o governo Federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Segundo o voto de Moraes, Estados e municípios devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Ministro Alexandre de Moraes determina medidas para proteção de pessoas em situação de rua.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco Estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados.

“Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade.”

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento tem data prevista para término nesta segunda-feira, 21.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Estados e municípios devem adotar medidas para população de rua

26/7/2023
Marizalhas

Viver é preciso. Morar também

30/5/2023

Arquitetura hostil, cidade hostil, estado hostil - A busca pela dignidade da pessoa urbana

11/4/2023
Migalhas Quentes

STF discutirá condições de vida de pessoas em situação de rua

21/11/2022
Migalhas Quentes

Moraes convoca audiência pública sobre população em situação de rua

10/9/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024