Na obra "Ministério Público de Garantias: a necessária separação entre investigação e acusação", da Editora Fórum, o autor Robson Martins se dedicou a estudar as atribuições do Ministério Público, voltando-se especificamente para a seara penal.
O livro tem por objeto de estudo os efeitos produzidos no ordenamento jurídico processual penal brasileiro – e, especificamente, na atividade do Ministério Público brasileiro, nas fases de investigação e, posteriormente, de acusação e de instrução criminal –, provocados pela promulgação da Lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (“Lei Anticrime”, ou “Pacote Anticrime”, que visa ao aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira e que é, igualmente, responsável pela introdução, no Direito Pátrio, do instituto jurídico do Juiz de Garantias), no sentido de fazer com que a investigação e a acusação criminais sejam obrigatoriamente atribuídas a membros diversos do Ministério Público, tornando imperioso o reexame, na seara criminal, das funções de investigação e de acusação do Parquet, de modo a garantir, por este, o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de tratamento dispensada a todos os acusados.
Tal perspectiva se aproxima tanto do Sistema do Juizado de Instrução, visto nos projetos legislativos inicialmente pensados para o Código de Processo Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941; quanto se avizinha de Sistemáticas Processuais Penais do Direito Comparado, já adotadas na Alemanha, na França, na Itália, em Portugal e no México, todas igualmente examinadas neste escrito.
Chega-se à conclusão de tornar necessária a reinterpretação da Súmula número 234 do Superior Tribunal de Justiça, do Tema número 184 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e da Resolução número 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para, assim fazendo, honrar o princípio da máxima efetividade dos Direitos Fundamentais e honrar, também, a realização de uma Política Criminal que assegure as garantias processuais penais do investigado e do acusado e, consequentemente, da dignidade da pessoa humana.
Assim, finalmente, o Parquet livrar-se-á da pecha autoritária de acusador público por excelência e se voltará a atuar na defesa dos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, sem abandonar sua função de buscar a aplicação do jus puniendi estatal, chegando, inclusive, a ir além do instituto instituto do Juiz de Garantias para possibilitar o desenvolvimento da hipótese acerca da necessidade de separação das funções inquisitiva e acusatória do Ministério Público, demonstrando ser um efetivo defensor de toda sociedade brasileira.
Sobre o autor:
Robson Martins
Doutor em Direito pela ITE/SP. Doutorando em Direito da Cidade pela UERJ. Mestre em Direito pela UFRJ e Universidade Paranaense. Especialista em Direito Civil, Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera. Professor universitário. Técnico da JFPR entre 1993 e 1999. Promotor de Justiça do Paraná entre 1999 e 2002. Procurador da República.
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Ganhadora:
- Mariana Tagliari Vendruscolo, de Curitibanos/SC.