Em entrevista a TV Migalhas, durante o congresso "20 anos do Código Civil: Avanços e Novos Desafios - Homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino", ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, destacou que o Supremo tem validado novas formas de organização do trabalho, nas quais prevalece a autonomia individual.
“São contratos autônomos firmados por advogados, médicos, cooperados, transportadores autônomos de carga, que tem sido problematizados na Justiça do Trabalho e o Supremo tem, enfim, emprestado validade a esses contratos, contrariando, em muitos casos, a nossa jurisprudência trabalhista.”
Acerca do tema do Congresso, S. Exa. ressaltou que Código Civil tem sido aplicado com bastante intensidade no julgamento de ações e recursos trabalhistas. “Fundamentalmente nós discutimos aspectos ligados a boa-fé objetiva na celebração e execução de contratos de trabalho, mas há um campo em que o Código Civil reclama um olhar mais criterioso no que diz a responsabilidade objetiva e subjetiva em aspectos ligados a infortunística do trabalho.”
O ministro destacou que o Supremo, em sua visão, acertou ao entender ser compatível com o Direito do Trabalho a responsabilidade objetiva. Segundo ele, no entanto, é preciso estabelecer critérios sobre quais seriam as atividades gravadas com maior risco acidentário.
Na fala, o ministro também lembrou que o Direito do Trabalho se edificou a partir de uma ideia importante, que é a proteção. Contudo, hoje, com a inteligência artificial, surgiram novas formas de organização do trabalho e, assim, uma maior autonomia dos trabalhadores para a execução de suas atividades.
Assista ao vídeo: