Migalhas Quentes

TJ/SP: Contadora indenizará contribuinte por falha no imposto de renda

Colegiado entendeu improcedente alegação da profissional de que cliente enviara dados errados.

18/8/2023

Contadora deverá indenizar contribuinte multado pela Receita Federal por falha no imposto de renda. Decisão unânime é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve, na integralidade, sentença que condenou a contadora ao ressarcimento da multa e ao pagamento de danos morais. 

No caso, o autor simulou o preenchimento de seu IRPF e verificou que o valor a ser pago seria muito elevado. Por isso, contratou a contadora para fazer a declaração, a fim de evitar erros no valor devido. 

Entretanto, após o envio do imposto pela profissional, o contribuinte foi multado em R$ 30,75 mil pela inconsistência de informações a respeito de despesas com saúde e educação. Ele, então, acionou o judiciário contra a contadora, pugnando danos materiais no valor da multa e danos morais.

Em 1ª instância, o juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, da 9ª vara Cível de Guarulhos/SP, deferiu os pedidos do autor. A contadora, então, interpôs apelação, alegando que o contribuinte enviara a ela dados errados.

Contadora deverá indenizar cliente por negligência e imperícia no envio do imposto de renda.(Imagem: Freepik)

Negligência e imperícia

No julgamento do recurso de apelação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação de que o contribuinte enviara informações equivocadas à contadora não se confirmava diante dos elementos dos autos. 

Conforme se extrai do processo, em áudio enviado pela própria profissional ao cliente, a contadora afirmava que ele não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação. Ademais, os autos apontam que a contadora fizera declarações de valores dissonantes daqueles declarados pelas escolas onde os filhos do contribuinte estudam. 

A magistrada entendeu que a profissional prestou serviço falho ao autor, lesou a expectativa de confiança e deu causa à multa do Fisco Federal. Então, por negligência e imperícia, a contadora deve devolver o valor da multa ao contribuinte e indenizá-lo por danos morais fixados em R$ 5 mil.

Confira o acórdão

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresários acusados de sonegação por erro de contador são absolvidos

9/6/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Contador não responde por crime tributário de empresa

3/3/2023
Migalhas Quentes

STF: Contador não é responsável por infração tributária

12/9/2021
Migalhas Quentes

Escritório de contabilidade deve ressarcir por erro na declaração do IR

17/1/2019
Migalhas Quentes

Contribuinte pode retificar declaração de IR simplificada por completa e receber restituição

17/6/2013
Migalhas Quentes

A importância do papel do contador no mundo corporativo

20/9/2007

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024