STF
Passo para reduzir o acúmulo de processos
O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Luís Justiniano de Arantes Fernandes, explica que com o recurso da Súmula Vinculante cria-se um instrumento para retirar do Tribunal os processos repetitivos, "mas só essa redução é insuficiente", diz.
Com essa preocupação, a reforma do Poder Judiciário estabeleceu o requisito da "repercussão geral" como filtro de julgamento de recursos extraordinários pelo STF.
O Tribunal alterou recentemente seu Regimento Interno regulamentando essa matéria. Agora, os recursos extraordinários só serão julgados quando apresentarem repercussão geral, ou seja, as questões devem ser relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapassar os interesses das partes. A partir de agora, o STF deverá rejeitar processos quando não for demonstrado que a questão apresenta essa "repercussão geral".
Arantes ressalva a limitação do alcance dessa medida: "O STF não aprecia apenas Recursos Extraordinários. Ele julga os pedidos de extradição, julga os crimes cometidos pelas maiores autoridades do país, como deputados e senadores, e ainda julga mandados de segurança contra atos do Presidente da República e do Tribunal de Contas da União.".
Apesar dessa limitação, afirma o sócio, "a medida é importante e necessária". E conclui: "não é razoável que a corte maior do país reduza sua capacidade para julgar as causas relevantes em função do imenso número de processos, sejam eles repetitivos, sejam processos sem maior repercussão".
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Fonte: Edição nº 248 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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