STF retomou, nesta quarta-feira, 16, julgamento de quatro ações que questionam as regras que instituem o juiz das garantias. Durante a sessão desta tarde, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram pela obrigatoriedade da implementação do instituto. Agora, o placar do julgamento está em 4 a 1 para a implantação do modelo.
Antes da conclusão do voto de Moraes, a sessão foi suspensa devido ao horário. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 17.
O julgamento
Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".
Em contrapartida, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.
Por sua vez, acompanhando a divergência, ministro Cristiano Zanin votou pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias. Segundo S. Exa., a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. "Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo."
Nesta tarde, ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do juiz das garantias, acompanhando, em parte, o voto do ministro Dias Toffoli. Na sequência, iniciou seu o ministro Alexandre de Moraes entendendo ser legítima a implementação do novo modelo e que os Tribunais deverão passar por uma reestruturação.
Entenda
Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.
A implantação do instituto foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz das garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do MP ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz das garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Boa-fé processual
Nesta tarde, ao votar, ministro André Mendonça, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, para considerar legítima a nova regra.
“Quando nós nos deparamos com o instituto do juiz das garantias eu volto a algo que eu considero essencial. A essência dessa institucionalização parte de um pressuposto, que é garantir a imparcialidade e a boa-fé processual. Lógico que há que se investigar, (...), mas se deve fazer por meio desses princípios de uma ampla transparência naquilo que é possível e boa-fé da condução desses procedimentos.”
No entendimento de Mendonça, o instituto deve ser implementado obrigatoriamente em um prazo de 12 meses, estendíveis por mais 12 sob justificativa fundamentada.
Reestruturação
Ao iniciar seu voto, ministro Alexandre de Moraes disse que não acredita que o juiz de garantias seja a salvação da pátria. “Também não acho justo com o Poder Judiciário e com os juízes criminais, insinuar e dizer que o juiz das garantias vem para garantir a imparcialidade no julgamento, como se não houvesse imparcialidade nos julgamentos.”
Em seguida, S. Exa. afirmou que o instituto auxiliará na garantia da imparcialidade do magistrado, contudo, não impede casos como a Vaza Jato. "O problema da comunicação do juiz com o promotor que foi pego no Intercept, que é uma anomalia. Isso com o juiz das garantias pode acontecer de qualquer forma. Anomalias são anomalias."
No mais, Moraes destacou que se deve analisar a alteração nesse pacote penal e processual penal como um todo. “Se nos analisarmos como um todo, vamos verificar que não há necessidade de criação de nenhum cargo. Há necessidade de remodelação e reestruturação.”
“Entendo que é obrigatório a criação do juízo das garantias por ser norma de processo penal. Como ele será criado, como ele será instituído, isso é lei de organização judiciária. Cada Poder Judiciário local vai estabelecer como deve criar e a Justiça Federal também", afirmou.
Nesse sentido, Moraes propôs um prazo de 18 meses para a instalação do instituto.