Migalhas Quentes

Barroso garante domiciliar a mulher presa em local longe dos filhos

Mulher foi presa preventivamente em uma cidade e os dois filhos menores de idade residiam em outra.

15/8/2023

Ministro Luís Roberto Barroso concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. Ao analisar o habeas corpus, S. Exa. considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti/PA e residir em Santa Luzia/PB não impede a concessão da custódia domiciliar.

O ministro relator destacou que o CPP prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar à mãe ou responsável por crianças, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra seu filho ou dependente. O caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses.

Assim, para Barroso, a decisão de 1º grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada.

Ministro Luís Roberto Barroso concedeu HC para mulher presa em localidade diversa da cidade em que residem os filhos menores de idade.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Jurisprudência

Segundo o ministro, a acusada é primária, mãe de dois filhos (com dois e cinco anos) que dependem dos seus cuidados. Nesse caso, aplica-se a jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143.641, no qual a 2ª turma concedeu HC coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.

274778

Local distinto

Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.

Ainda segundo o relator, a resolução 252/18 do CNJ prioriza o chamado recambiamento, ou seja, a movimentação da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou, em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execução para o juízo de execução penal de onde ela estiver custodiada.

Confira a decisão

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz autoriza prisão domiciliar a detenta com filha de oito meses

6/7/2023
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede domiciliar a mãe acusada de tráfico de drogas

11/2/2023
Migalhas Quentes

STF permite que lactante presa por furto vá para domiciliar

5/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Mãe de crianças presa a 230km dos filhos consegue domiciliar

11/4/2022
Migalhas Quentes

STF: Empate assegura domiciliar a mãe reincidente em tráfico de drogas

2/9/2020
Migalhas Quentes

Mãe acusada de tráfico consegue domiciliar para cuidar de bebê

22/7/2020
Migalhas Quentes

STF suspende execução provisória da pena de mãe condenada por tráfico

5/2/2020
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018
Migalhas Quentes

STJ aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de criança

14/3/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024