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Barroso garante domiciliar a mulher presa em local longe dos filhos

Mulher foi presa preventivamente em uma cidade e os dois filhos menores de idade residiam em outra.

15/8/2023

Ministro Luís Roberto Barroso concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. Ao analisar o habeas corpus, S. Exa. considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti/PA e residir em Santa Luzia/PB não impede a concessão da custódia domiciliar.

O ministro relator destacou que o CPP prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar à mãe ou responsável por crianças, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra seu filho ou dependente. O caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses.

Assim, para Barroso, a decisão de 1º grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada.

Ministro Luís Roberto Barroso concedeu HC para mulher presa em localidade diversa da cidade em que residem os filhos menores de idade.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Jurisprudência

Segundo o ministro, a acusada é primária, mãe de dois filhos (com dois e cinco anos) que dependem dos seus cuidados. Nesse caso, aplica-se a jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143.641, no qual a 2ª turma concedeu HC coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.

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Local distinto

Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.

Ainda segundo o relator, a resolução 252/18 do CNJ prioriza o chamado recambiamento, ou seja, a movimentação da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou, em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execução para o juízo de execução penal de onde ela estiver custodiada.

Confira a decisão

Informações: STF.

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