Migalhas Quentes

Estado indenizará empresa condenada por custas erroneamente

Juiz considerou inegáveis os transtornos à empresa, que levou a “pecha” de devedora publicamente sem justo motivo.

14/8/2023

Empresa que ingressou com ação de execução para cobrar dívida acabou condenado a pagar custas judiciais, as quais caberiam à parte devedora. Pelo transtorno, ele será indenizado pelo Estado do Paraná em R$ 5 mil. Decisão é do juiz de Direito José Foglia Junior, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas/PR.

A empresa ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado aduzindo que a 2ª vara Cível de Arapongas procedeu de forma incorreta o protesto de seu CNPJ, bem como inclusão nos órgãos de inadimplentes, em razão de custas judiciais que não competiam a ela. Em razão dos prejuízos, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O Estado, ao apresentar contestação, confirmou os fatos narrados, mas repeliu a existência de danos morais indenizáveis.

Empresa será indenizada por cobrança de custas indevida.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado registrou a responsabilidade objetiva do estado pelos resultados oriundos de ações ou omissões de seus agentes, sendo obrigado a reparar os danos causados.

Sobre as alegações, observou que, de fato, a empresa era exequente, não sendo a responsável pelo adimplemento das custas – vez que competiam à parte contrária.

Não comprovando o Estado qualquer fato que excluísse sua responsabilidade pelo evento, o juiz considerou manifesto o dever de indenizar a empresa pelos danos sofridos.

"Vislumbra-se inegável que os transtornos causados ao reclamante foram de considerável proporção, posto que levou a “pecha” de devedor publicamente mediante o protesto de seu nome sem justo motivo, o que não pode ser considerado como mero aborrecimento, se comparado a outras situações da vida cotidiana."

Sopesando as circunstâncias, o magistrado considerou razoável e proporcional o valor de R$ 5 mil.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Velha burra”: Empresa é condenada a pagar dano moral por etarismo

20/6/2023
Migalhas Quentes

Empresa é condenada em R$ 150 mil por “lista suja” de trabalhadores

1/6/2023
Migalhas Quentes

STJ: Dano moral para pessoa jurídica exige análise caso a caso

13/8/2019

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024