Migalhas Quentes

Aprovado PL que garante a mulheres vaga em conselho de empresa pública

A regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, Estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.

10/8/2023

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1246/21, da deputada Tabata Amaral e outros, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais. Segundo o texto, a regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.

Por meio de um programa de incentivos, o Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota.

Câmara aprova projeto que reserva para mulheres 30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas.(Imagem: Freepik.)

No setor público, a reserva deverá ser implementada gradualmente. Na primeira eleição ocorrida para esses cargos após a publicação da futura lei, deverá haver um mínimo de 10% de mulheres.

Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. Também a partir dessa terceira eleição, do total de vagas para as mulheres, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

O reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração. Se o conselho de administração da empresa não cumprir a norma, será impedida de deliberar sobre qualquer matéria.

Na lei das S.A. (lei 6.404/76), o texto determina que o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado, as empresas de capital aberto deverão incluir dados sobre a política de equidade adotada pela companhia.

Entre os dados, devem constar:

As regras da futura lei deverão ser revistas 20 anos depois de sua publicação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segue para sanção PL que prioriza emprego a mulher vítima de violência

8/3/2023
Migalhas Quentes

PL obriga mesmo salário para homens e mulheres com funções idênticas

18/2/2023
Migalhas Quentes

Nova lei estimula geração de emprego para mulheres

22/9/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024