Pedido de vista adiou a análise, pela 2ª seção do STJ, de multa de R$ 1,2 milhão a seguradora que descumpriu decisão judicial por 642 dias. O caso envolve nulidade de reajustes anuais de contrato de seguro saúde.
A Sul América Companha de Seguro Saúde recorreu contra decisão da 3ª turma do STJ que confirmou condenação ao pagamento de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.
Pediu o reconhecimento da possibilidade de redução do montante aplicado como multa diária diante do descumprimento de decisão judicial. No caso em julgamento, o valor é de R$ 1,2 milhão.
O ministro Marco Buzzi, relator, ressaltou em voto que a jurisprudência da Corte dispõe que a questão relativa ao valor fixado para astreintes não é tese jurídica a ser apreciada na via dos embargos de divergência, pois são as peculiaridades do caso concreto que norteiam o órgão julgador a alterar ou manter o montante da multa.
"Na hipótese dos autos, a 3ª turma manteve o valor fixado pela instância ordinária no importe de R$ 1,2 milhão em razão da recalcitrância da agravante em cumprir ordem judicial por 642 dias, circunstância que impede o manejo dos embargos de divergência."
Assim, negou provimento ao agravo interno.
O ministro Raul Araújo pediu vista.
- Processo: AgInt no EREsp 1.967.587