A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da DPU que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener, para o PL 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.
Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da DPU. A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas.
Entretanto, não poderá ser paga quando a substituição se der em uma causa específica, se decorrer de atuação conjunta de membros da DPU, quando de atuação em ofícios durante férias coletivas ou pela atuação em regime de plantão.
O texto de Dener define exercício cumulativo de ofícios como a situação em que o profissional assumir mais de um ofício, como nos casos de atuação simultânea em ofícios distintos ou de atuação em justiças especializadas distintas, inclusive perante juizados especiais federais.
Por outro lado, se houver acumulação de ofícios e for exigido deslocamento para localidades diferentes de onde exerce suas atribuições, o defensor fará jus a diárias fixadas à razão de 1/30 do respectivo subsídio.
Para o relator, o projeto aprovado “não é para a Defensoria Pública ou para os defensores, e sim para a população mais pobre do País, que precisa do defensor nas várias cidades onde não há DPU”.
Regulamentação
Os efeitos financeiros da futura lei valerão a partir de regulamento editado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que terá 60 dias para regulamentar, contados da publicação.
Informações: Câmara dos Deputados.