Operadora pode recusar contratação de plano de saúde por pessoa que possua nome inscrito em órgão de restrição ao crédito? É o que o STJ voltou a julgar nesta terça-feira, 8. Após novo pedido de vista, a análise do caso foi adiada.
Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro votou para vedar a prática, considerando que seria "diferenciar pessoas".
No caso, seguradora de saúde recorreu de decisão do TJ/RS, que atendeu pedido de consumidora a qual teve contratação de plano de saúde negada por haver nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.
O tribunal gaúcho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contratação ante a existência de restrição negativa de nome.
A operadora de saúde defendeu não existir irregularidade, pois estaria amparada na lei de planos de saúde (lei 9.656/98), já que tal negativa não configura como seleção de riscos.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode extrair da lei 9.656/98 ou da Súmula 27 da ANS a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição em órgão de proteção ao crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.
A relatora destacou, ainda, que o art. 39, inciso IX, do CDC, estabelece que a recusa pela operadora de contratar com quem possui restrição de crédito não será abusiva, exceto se o consumidor se dispuser ao pronto pagamento do prêmio.
"Prática essa, todavia, que não é usual nesses contratos de plano de saúde nos quais, em regra, o pagamento ocorre mediante prestações mensais", ressaltou a ministra.
Assim, conheceu e proveu o recurso especial.
Dignidade
O ministro Moura Ribeiro, ao divergir da relatora, em voto vista, ressaltou que no caso pressupõe-se má-fé do contratante antes mesmo de ter o contrato assinado.
"Como se tivéssemos duas caixas de pessoas diferentes no país. Isso fere a dignidade, porque nem se sabe a razão pela qual a pessoa foi negativada. Temos até o programa Desenrola hoje."a humana.
"Eu acho que isso é diferenciar pessoas", finalizou ao negar provimento ao recurso especial.
Após o voto, ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista.
- Processo: REsp 2.019.136