O ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade de casal acusado de estelionato. S. Exa. fundamentou a decisão em entendimento da 2ª turma pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
Esta foi a primeira decisão proferida por Zanin desde que tomou posse no STF.
O TJ/RS extinguiu a punibilidade dos acusados. O vice-presidente do tribunal admitiu os recursos especial e extraordinário manejado pelo parquet.
A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus dos acusados que pretendia impedir o processamento dos recursos,?ao argumento de que ainda que provido esses recursos a pena estaria prescrita. O casal recorreu ao STF desta decisão.
Ao analisar o caso, Zanin ressaltou que o recurso não mereceria conhecimento, mas que seria possível a concessão da ordem de ofício.
S. Exa. destacou que, a partir do julgamento do HC 180.421, a 2ª turma decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato, crime em relação ao qual a lei 13.964/2019 alterou a natureza da ação penal para condicionada à representação da vítima.
"Assim, afirmou-se a aplicação da nova norma aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado."
O ministro destacou que essa necessidade de intimação da vítima, foi reafirmada no julgamento ARE 1.249.156, "ocasião em que aquele mesmo órgão colegiado decidiu que a representação não pode ser tácita, sendo indispensável declaração expressa do ofendido quanto ao seu desejo na instauração da persecução penal".
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Assim, não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer o acórdão do TJ/RN que extinguiu a punibilidade do casal e determinou, por consequência, o trancamento da ação penal.
- Processo: RHC 226.632
Confira a decisão.