Chegaram ao mercado as tão aguardadas edições 2023 dos consagrados "Código Civil e Legislação Civil em Vigor" (Saraiva Jur - 41ª edição - 1.760pg.) e "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor" (Saraiva Jur - 54ª edição - 1.792pg.), de Theotonio Negrão e atualizadas por José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca.
Mantendo a essência de obras que se destacam pelos minuciosos comentários artigo por artigo, acrescidos de conteúdo doutrinário, as principais decisões de Tribunais e referências a outros artigos e leis.
Tratam-se de obras imprescindíveis aos profissionais do Direito e também aos estudantes que ingressam ao estágio em Direito que necessitam de informações seguras e precisas a respeito de todo o universo do Direito Civil e Processual Civil.
A 41ª edição do livro “Código Civil e Legislação Civil em Vigor” foi atualizado de acordo com as Leis:
· 14.309, de 8.3.22 (reuniões e deliberações virtuais);
· 14.340, de 18.5.22 (alienação parental);
· 14.382, de 27.6.22 (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos);
· 14.405, de 12.7.22, e
· 14.451, de 21.9.22 (alteradoras do Código Civil).
No Código Civil, destacam-se as alterações nos arts. 44, 48-A, 206-A, 1.061, 1.076, 1.142, 1.160, 1.161, 1.351, 1.353, 1.358-A e 1.510-E, a introdução do art. 1.354-A, bem como a revogação dos arts. 980-A e 1.494.
Já na Legislação extravagante, chamamos a atenção para as alterações
- (I) na Lei de Registros Públicos (arts. 1º, 7º-A, 9º, 14, 17, 19, 33, 46, 54, 55, 56, 57, 67, 69, 70-A, 94-A, 116, 121, 127-A, 129, 130, 132, 141, 144, 145, 158, 161, 167, 169, 176, 188, 194, 198, 205, 206-A, 213, 216-A, 216-B, 221, 237-A, 246, 251-A e 290-A);
- (II) na Lei 13.097, de 19.1.15, que trata de anotações na matrícula do imóvel (art. 54);
- (III) na Lei dos Condomínios Edilícios (arts. 31-E, 32, 33, 43, 44, 50 e 68);
- (IV) na Lei 6.766, de 19.12.79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (arts. 18 e 19);
- (V) na Lei 9.656, de 3.6.98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde (arts. 1º, 10, 10-D e 12);
- (VI) no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 18-B, 70-A, 70-B, 157 e 201);
- (VII) na Lei 12.318, de 26.8.10, que dispõe sobre a alienação parental (arts. 4º, 5º, 6º e 8º-A);e
- (VIII) na Lei de Desapropriações (art. 34-A).
E a 54ª edição do livro “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” está atualizada de acordo com as Leis:
- 14.318, de 29.3.22 (protocolo integrado judicial);
- 14.341, de 18.5.22 (representação processual);
- 14.365, de 2.6.22 (honorários advocatícios e atividade privativa de advogado); e
- a EC 125, de 14.7.22 (relevância no recurso especial).
No Código de Processo Civil, destacam-se as alterações nos arts. 75 e 85, em matéria de representação processual e honorários advocatícios.
Na Constituição Federal, foi inserida a Emenda Constitucional 125, de 14.7.22, que altera o art. 105 para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional, ainda pendente de regulamentação.
Já na Legislação extravagante, é chamada a atenção para alterações (I) no Estatuto da Advocacia, para cuidar da atividade, das prerrogativas e dos impedimentos do advogado, bem como das sociedades de advogados; e (II) nas Leis 9.800, de 26.5.99, e 11.419, de 19.12.2006, para disciplinar o protocolo integrado judicial de caráter nacional.
Ao final da obra você ainda encontra, uma seção contendo os Principais prazos para o advogado no CPC, um índice completo de leis, um didático índice alfabético-remissivo e notas destacadas com "marca-texto" que direcionam o leitor para outros pontos da obra que abordam o mesmo tema, tudo para facilitar o estudo do que se pretende pesquisar.
Sobre os autores
Theotonio Negrão foi advogado militante, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (categoria de jurista) e presidente da AASP. Em 1961, através do Ministério da Educação (MEC), publicou um Dicionário da Legislação Federal, contendo o texto (ou o ementário, conforme o caso) de toda a legislação Federal vigente àquela época.
José Roberto Ferreira Gouvêa é graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), turma de 1973, e aluno, em Paris, da École Nationale de la Magistrature. Foi advogado em São Paulo, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Fundação Instituto de Ensino para Osasco e presidente do Conselho Nacional da Defesa do Consumidor. Desde abril de 2000 é serventuário da Justiça, tendo obtido os 1º e 3º lugares no 1º Concurso de Outorga de Delegações de Registro de Imóveis e de Protesto de Letras e Títulos promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Luis Guilherme Aidar Bondioli é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco (1998), onde também obteve os títulos de mestre (2004) e doutor (2008) em Direito Processual. Publicou por esta Editora as obras Embargos de declaração (2007), O novo CPC: a terceira etapa da reforma (2006), Reconvenção no processo civil (2009) e Comentários ao Código de Processo Civil - v. XX (arts. 994 a 1.044) (2016). Tem diversos artigos publicados em revistas jurídicas e em obras coletivas.
João Francisco Naves da Fonseca é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco, onde também obteve os títulos de mestre e doutor em Direito Processual. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Publicou por esta Editora as obras Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial (2012), O processo do mandado de injunção (2016) e Comentários ao Código de Processo Civil - v. IX (arts. 485 a 508). Tem diversos artigos publicados em revistas jurídicas e em obras coletivas.
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Ganhadora:
- Marcela de Oliveira Velloni, de Reginópolis/SP.