Nesta terça-feira, 1º, a Corte Especial do STJ se reuniu para sessão de abertura do segundo semestre forense de 2023.
Para amanhã, 2, está marcada sessão ordinária de julgamento do colegiado, às 14h. Com o início do semestre forense, voltam a correr os prazos processuais que estavam suspensos.
Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados da Corte.
Veja como foi.
Julgamentos interessantes
Na pauta dos próximos meses, além da definição de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos, está previsto o julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública.
No dia 2 de agosto, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.
A Corte Especial deve retomar, na mesma sessão do dia 2, o julgamento da HDE 7.986, em que se analisa a possibilidade de ser executada no Brasil a sentença italiana que condenou o jogador Robinho por estupro. O colegiado vai analisar um recurso do atleta contra a decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos.
Após o voto do ministro Falcão pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.
Obras do metrô de São Paulo
Ainda na pauta do dia 2, a Corte Especial prossegue na análise da SLS 2.940. O Ministério Público Federal recorre de uma decisão proferida em 2021 pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que permitiu o início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo, conhecida como Linha Verde.
A execução das obras estava impedida por decisão da Justiça paulista, que acolheu os argumentos do Ministério Público sobre possíveis prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.
Na apreciação do agravo interno, Humberto Martins votou para manter a sua decisão, seguido de um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Pornografia infantil na pauta de repetitivos
Dos 1.204 temas afetados no STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas 111 aguardam julgamento: 56 na 1ª seção, 20 na 2ª, 23 na 3ª e outros 12 na Corte Especial. No primeiro semestre deste ano, o Tribunal afetou 26 temas e julgou 14. Alguns dos temas pendentes já estão pautados para julgamento no segundo semestre, como o Tema 1.168, a ser analisado pela 3ª seção em 3 de agosto.
A discussão diz respeito ao compartilhamento e ao armazenamento de imagens de pornografia infantil e está assim resumida: "Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".
O relator dos recursos que serão levados a julgamento nesse tema é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na proposta de afetação, ele destacou a multiplicidade de decisões sobre o tema no STJ e a necessidade de uniformização do entendimento a respeito.
Critérios para aferir gratuidade de justiça
Entre os casos de grande interesse jurídico e social que ainda não foram pautados, mas podem entrar em julgamento nos próximos meses, está o Tema 1.178, afetado à Corte Especial em dezembro de 2022. O relator é o vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes.
O repetitivo discute se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da relevância do tema, o ministro abriu espaço no processo para o possível ingresso de diversas entidades, como a OAB, a DPU e o Instituto Brasileiro de Direito Processual, para a atuação como amici curiae.
Além desses assuntos, o Nugepnac - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal prevê o julgamento dos Temas 986, 1.150, 1.175, 1.153 e 1.191.
A página de Precedentes Qualificados do STJ permite pesquisar todos os 1.204 temas repetitivos, incluindo os 111 pendentes de julgamento.