Migalhas Quentes

STF: Moraes cassa decisão do TRT que liberou passaporte de devedores

Ministro Moraes aplicou entendimento do STF que permite aplicação de medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

1/8/2023

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito na RCL 61.122.

A empresa de material elétrico, localizada no DF, fechou as portas em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com a então funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas indenizatórias, os donos não pagaram a dívida e, em 2020, seus passaportes foram apreendidos por decisão da 1ª instância da Justiça trabalhista. Entretanto, os documentos foram liberados em abril de 2023 pelo TRT da 10ª região.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na ADIn 5.941, que validou dispositivo no art. 139 do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e de passaporte.

Ela argumentou, ainda, que o próprio governo do DF, em ação de execução fiscal, havia requerido o reconhecimento de fraude, informando vendas de imóveis que ultrapassam R$ 3 milhões.

Ministro aplicou entendimento que permite medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Medida adequada

Em sua decisão, o ministro explicou que o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais.

"É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha da medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor."

No caso, o ministro verificou que a conclusão do TRT-10 partiu da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto do processo, em que foi reconhecida fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Assim, concluiu que o ato contrariou as diretrizes fixadas no julgamento da ADIn 5.941.

Ao cassar a determinação do TRT-10, o relator determinou que outra decisão seja tomada com base no julgamento do STF.

Leia a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com maioria contra penduricalhos a membros do MP, Moraes pede vista

31/7/2023
Migalhas Quentes

Moraes retira pandemia do tempo de serviço para adicionais em SP

31/7/2023
Migalhas Quentes

Moraes suspende trâmite de ações que tratam da revisão da vida toda

28/7/2023
Migalhas Quentes

Moraes: Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência

19/6/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024