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Juiz suspende resultado do leilão da Faculdade de Medicina da Ulbra

Por falta de transparência, magistrado entendeu ser melhor ouvir credores e instituições diretamente ligadas ao negócio em pauta.

31/7/2023

A 4ª vara Cível de Canoas/RS determinou a suspensão da proclamação do resultado do leilão da Faculdade de Medicina da Ulbra - Universidade Luterana do Brasil dentro do processo de recuperação judicial da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, instituição de Canoas/RS. Turma concluiu que há suspeitas de atuação irregular do Fundo Calêndula, principal interessado em adquirir o curso avaliado em R$ 700 milhões. 

Na decisão, o juiz de Direito Sandro Antônio da Silva considerou que “as impressões preliminares exigem a cautela de suspender a proclamação do resultado do certame, conforme aconselhou a administradora judicial e o Ministério Público, a fim de melhor ouvir credores e instituições diretamente ligadas ao negócio em pauta, pois o que se desenha não necessariamente será vantajoso para os fins do Plano Recuperacional, credores e mesmo para a Recuperanda”.

Justiça suspende proclamação do resultado do leilão da Faculdade de Medicina da Ulbra.(Imagem: ULBRA Canoas)

O magistrado salientou que a administração judicial também reconheceu que a venda do controle acionário da Aelbra para a Rede Evolua foi marcada pela falta de transparência, o que motivou reclamações por parte de credores.

“Naquela oportunidade, nada foi dito a respeito de quantias pagas aos vendedores, tampouco de valores injetados no ‘Caixa’ da Recuperanda, mas recentemente veio a notícia de que o negócio envolveu R$ 40.000 milhões."

A atuação do Fundo Calêndula, administrado pela Corretora Planner, como único habilitado a participar do leilão, foi considerada preocupante pelo juiz. “Eis que se trata do maior cessionário de créditos da Recuperanda e poderá utilizar seus créditos no lance, pelos valores nominais relacionados no Quadro Geral de Credores (...) que seguramente superam em muito a casa dos R$ 700 milhões, que vem a ser o preço mínimo do Edital.”

O relatório da decisão destaca que houve questionamentos pelos terceiros juridicamente interessados sobre o deságio exorbitante sofrido pelos credores da Aelbra, que cederam seus créditos para o Fundo Calêndula e que o assunto foi levado ao TJ/RS em agravo de instrumento, que “já conta com parecer favorável do Ministério Público em segundo grau, opinando, no caso concreto, pela limitação do deságio em até 20% sobre os créditos trabalhistas".

Na decisão, o juiz também suspendeu o leilão dos imóveis da Aelbra, avaliados em R$ 251 milhões. E determinou a requisição de informações detalhadas a respeito das irregularidades apontadas. “A falta de efetiva publicidade e clareza do que será vendido, da regularidade registral imobiliária, assim como do acervo patrimonial residual da Recuperanda, são motivos suficientes para o juízo requisitar informações a quem de direito (dever)”.

O advogado Fábio Medina Osório do escritório Medina Osório Advogados atua pela Universidade Brasil.

Leia decisão.

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