Banco deve suspender descontos sobre margem consignável no benefício de uma consumidora. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Cintia Gonçalves Costi, da unidade Estadual de Direito Bancário de Florianópolis/SC, ao concluir que a continuidade dos descontos pode comprometer a subsistência da beneficiária.
Na Justiça, uma consumidora alega que contratou empréstimo consignado com um banco. Contudo, ela narra que a instituição financeira tem efetuado descontos na forma de cartão de crédito na modalidade consignada. Assim, pede, em caráter liminar, a suspensão dos descontos sobre a margem consignável realizado em seu benefício.
Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a tutela de provisória pode ser concedida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a juíza verificou estar presentes requisitos autorizadores da antecipação pretendida. “O perigo da demora mostra-se evidente na medida em que a continuidade dos descontos pode, inclusive, vir a comprometer a própria subsistência da parte autora. Portanto, presentes os pressupostos autorizadores, o deferimento da medida postulada é medida de rigor", asseverou.
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos sobre a margem consignável da consumidora em relação ao contrato.
O escritório CH Advocacia atua na causa.
- Processo: 067660-03.2023.8.24.0930
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