Homem que se sentia constrangido ao expor sua calvície não obteve autorização judicial para adentrar locais públicos utilizando acessórios que cubram a cabeça. A decisão foi do juiz de Direito Rubens José da Cruz, do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra/ES. Segundo o magistrado, o interesse particular do requerente não pode se sobrepor ao interesse estatal, por questão de segurança pública.
O homem, que sofre de calvície masculina precoce, fez pedido judicial para que pudesse entrar em locais públicos usando bonés e chapéus. Ele sustentou que se sentia constrangido ao entrar em estabelecimentos que exigiam a retirada dos acessórios, ficando com “nervo alterado, e com vergonha tendo sua dignidade exposta”. Segundo consta dos autos, a exposição de sua calvície lhe causa constrangimento, abalo psicológico, complexo de inferioridade, fere sua autoestima e abala sua honra.
Em sentença, o magistrado considerou que o pedido de retirada de acessórios que cubram a cabeça é questão de segurança pública, pois eles costumam ocultar a face e dificultar a identificação.
"Vale dizer, não é possível permitir ao particular, em detrimento do interesse público, o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados usando boné ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou dificulte sua identificação, devendo respeitar as regras instituídas, demonstrando que não oferece risco para a coletividade."
- Processo: 5009659-33.2022.8.08.0048
Veja a sentença.