Migalhas Quentes

Aluno de Direito terá monetização de canal bolsonarista penhorada

Por não localizar contas e valores suficientes para garantia de execução, juiz autorizou penhora de 30% da monetização do canal.

26/7/2023

O estudante de Direito e youtuber bolsonarista Felipe Lintz terá 30% da monetização do seu canal do YouTube penhorada para pagamento de dívida. Assim decidiu o juiz de Direito Fabricio Henrique Canelas, de Mogi das Cruzes/SP.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que não foram localizados via Sisbajud contas e valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução.

Assim, determinou a penhora de 30% dos créditos recebíveis em favor de Felipe Lintz, referente à monetização de seu canal junto ao portal YouTube, até atingir o limite do valor do débito de R$ 8.750,98.

Por dívida, juiz permite penhora de monetização de canal no YouTube.(Imagem: Freepik)

Segundo a decisão, a empresa Google, responsável pelo portal, deve providenciar o depósito do montante em conta judicial.

O escritório Maldonado Latini Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL proíbe que agentes públicos monetizem próprio conteúdo na internet

16/7/2022
Migalhas Quentes

Salomão manda redes sociais cessarem verbas de páginas com fake news

17/8/2021
Migalhas Quentes

É preciso desmonetizar os discursos de ódio nas redes sociais, aponta pesquisadora da FGV Direito Rio

22/6/2021

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024