Facebook deve indenizar loja que teve seu perfil profissional copiado por estelionatários e usado para aplicar golpes. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski, do 3º JEC de Joinville/SC, ao concluir que a rede social falhou na prestação de serviço.
Na Justiça, a loja afirmou que possui perfil no Instagram para divulgar seus produtos e manter relacionamento com clientes. Em novembro de 2022, constatou a existência de outro perfil se passando pela loja e aplicando golpes em consumidores.
Dessa forma, alegou que realizou diversos contatos com o Facebook solicitando a exclusão da conta falsa, mas sem retorno. Por isso, requereu a condenação da rede social a excluir o perfil fraudulento, além de indenização pelos danos morais.
O Facebook não apresentou defesa e não compareceu à audiência conciliatória.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o perfil falso da loja não estava mais ativo no Instagram, mas que houve falha na prestação de serviço da plataforma.
“A toda evidência, houve falha do provedor de aplicativos, incapaz de impedir a ação de terceiros que se passaram pelo autor para aplicar golpes em outros usuários por meio de anúncios falsos, mesmo após as diversas denúncias.”
O magistrado também concluiu que a loja sofreu danos morais devido aos golpes aplicados pelo fake da loja e que “a suspensão/exclusão demorou demasiadamente para ser realizada".
Diante das evidências, o magistrado determinou que o Facebook indenize por danos morais a loja em R$ 6 mil.
- Processo: 5006917-84.2023.8.24.0038
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