Migalhas Quentes

STJ anula provas obtidas por meio de invasão ilegal de domicílio

Decisão considerou que a abordagem feita pelos policiais não foi devidamente justificada.

18/7/2023

Desembargador convocado Jesuíno Rissato trancou inquérito policial que chegou ao STJ e reconheceu a nulidade de provas obtidas por meio de invasão ilegal de domicílio. Segundo S. Exa., inexiste comprovação de que “a autorização de entrada foi livre e sem vício de consentimento”.

Consta nos autos que a mulher foi presa em flagrante, tendo sido convertida, posteriormente, em prisão preventiva. A defesa da acusada sustenta nulidade da prisão decorrente da violação de domicílio, uma vez que a entrada dos policiais no quarto de hotel onde estava hospedada ocorreu sem mandado. 

O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade da apreensão das drogas, sob o fundamento de que "havia fundada suspeita de que os autuados estavam em flagrante delito, com fulcro não só nas informações prévias recebidas pelos policiais, mas também nas diligências preliminares realizadas no local, de modo que, neste momento, revela-se justificado o ingresso no imóvel”.

STJ manda soltar acusada de tráfico por invasão ilegal de domicíli.(Imagem: Charles Sholl/Raw Image/Folhapress)

Na decisão, Jesuíno destacou que, no caso, embora haja a informação nos autos que após a denúncia anônima os investigadores realizaram diligências e visualizaram um indivíduo em atitude suspeita, não há descrição sobre o que de fato despertou a desconfiança dos policiais.

Assim, em seu entendimento, “a abordagem não foi devidamente justificada, não sendo explicitados os motivos que levaram à crença de que o indivíduo estivesse na posse de drogas ou outros objetos que constituam corpo de delito ou de que no quarto de hotel, onde se encontrava a paciente, estivesse ocorrendo crime, não se revelando, portanto, a urgência da medida”.

No mais, o relator citou entendimento da 6ª turma do STJ no sentido de que para a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, exige-se a existência de fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade.

No caso, S. Exa. afirma que não consta dos autos provas que comprove a suposta anuência para entrada dos policiais no local. Assim, “inexistindo a comprovação de que a autorização de entrada foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar”.

“Afastada a prova de existência dos fatos, deve-se declarar ilegal a apreensão das drogas, e, consequentemente, trancar o procedimento investigatório, ficando prejudicadas as demais questões aqui trazidas”, concluiu.

Nesse sentido, concedeu a ordem para trancar o inquérito policial e reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão ilegal de domicílio. Assim, por consequência, determinou a soltura da acusada.

O escritório Rodrigues Alves Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Fachin, correr ao ver a polícia não valida invasão residencial

17/7/2023
Migalhas Quentes

STJ reconhece nulidade de provas obtidas mediante invasão de domicílio

24/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Schietti tranca ação penal por invasão ilegal de domicílio

10/8/2021

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

1/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025