Candidato aprovado em residência médica de anestesiologia, mas excluído do certame por erro no sistema da banca examinadora, tem eliminação revertida. Decisão é da juíza de Direito Nídea Rita Coltro Sorci, da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, que considerou que o candidato não poderia ser penalizado por fortuito interno no sistema da banca.
No caso, o candidato foi classificado dentro do número de vagas disponíveis para residência em anestesiologia, mas ao tentar confirmar, na data prevista no edital, a escolha da vaga no sistema online da banca organizadora, por erro no sistema, não foi processada no prazo estipulado.
Segundo o candidato, mesmo tendo contatado a banca examinadora, não foi reintegrado ao certame. A Fazenda Pública de SP, em defesa, alegou que a exclusão do candidato ocorreu conforme previsão do edital e que não havia provas de erros no sistema nas datas destinadas à confirmação da vaga.
A Fazenda Pública de SP, em defesa, alegou que a exclusão do candidato ocorreu conforme previsão do edital e que não havia provas de erros no sistema nas datas destinadas à confirmação da vaga.
Erro no sistema
Em decisão, a magistrada afirmou que as provas documentais juntadas aos autos ampararam as alegações do candidato e provaram que a banca enfrentava problemas no site.
"É notório que o autor não pode ser responsabilizado por fortuito interno no sistema eletrônico da banca examinadora, sendo irrazoável penalizar o candidato, ainda mais em fase final e somente de confirmação de interesse na vaga, retirando-o do certame".
Assim, julgou procedente o pedido do candidato para confirmar liminar assegurando a matrícula do candidato.
O escritório Vieira Advocacia patrocinou a causa.
- Processo: 1011148-26.2023.8.26.0053
Veja a sentença.