Justiça Federal reduziu multa aplicada a empresa de laticínios que imprimiu rótulo de produto com erro. Decisão é do juiz Federal Fernando Henrique Corrêa Custodio, da 1ª vara Federal de Bragança Paulista/SP, ao averiguar que o valor é desarrazoado e desproporcional.
Nos autos, consta que o Ipem - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo multou em R$ 2.970 uma empresa de laticínios, do interior de São Paulo, que imprimiu rótulo de produto alimentício com erro.
Inconformada com a multa, a empresa ajuizou ação pedindo a nulidade da autuação por falta de indicação da penalidade imposta, nulidade do protesto levado a efeito por não observância do prazo fixado pelos arts. 12 e 14, da lei 9.492/97 e redução da multa pela ausência de proporcionalidade.
Em defesa, o Inmetro alegou que o processo administrativo transcorreu normalmente, além do que a multa fixada foi proporcional à penalidade constatada.
Ao proferir sentença, o juiz ressaltou que não vislumbrou qualquer irregularidade ou nulidade a ser reconhecida em termos do processo legal, contraditório e ampla defesa.
No entanto, ao analisar o valor da multa aplicada, o magistrado destacou que a infração praticada pela empresa foi “meramente formal, sem gerar qualquer lucro à empresa e prejuízo ao consumidor, ainda mais tendo em conta que foi um único pacote encontrado com irregularidade”.
Dessa forma, o magistrado entendeu que o valor da penalidade aplicado de R$ 2.970 foi muito acima do mínimo legal, sendo desarrazoado e desproporcional, pois “não há dados fáticos de tal dimensão aptos a levar a um movimento de exasperação da pena no patamar levado a efeito pela Administração Pública”.
“A elevada capacidade econômica da empresa justifica a majoração da penalidade, porém, por si só não pode levar a um movimento de exasperação tão elevado.”
Com isso, o togado reconheceu a desproporcionalidade do valor fixado a título de multa, diminuindo-a para R$ 500.
O escritório Holanda Advogados atua pela empresa.
- Processo: 5001203-79.2022.4.03.6123
Leia a sentença.