Um homem que fez publicações racistas e homotransfóbicas em seu Twitter, incitou a prática de violência contra pessoas trans e inferiorizou judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, foi condenado pela Justiça. Decisão é do juiz Federal Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª vara Federal de Porto Alegre/RS.
Em outubro de 2021, o MPF ingressou com ação contra um porto-alegrense de 43 anos narrando que, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, ele postou quatro comentários contra minorias sociais.
Em suas publicações, o homem teria exaltado líderes nazistas como Hitler e Goebbels, além de fomentar o discurso de ódio contra judeus. Incentivou, ainda, a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos, práticas que configurariam o crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da lei 7.716/89.
Em sua defesa, o homem sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico. Ele afirmou ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil.
Crime
Mas o magistrado pontuou que, embora a lei 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, o STF entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na lei do racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento.
O juiz considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, autoria e dolo
Destacou, ainda, que uma das publicações "induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento".
O magistrado ressaltou que o ambiente virtual apresenta-se como "um espaço atrativo e fomentador do discurso de ódio, pois a sensação de anonimato e a distância entre os interlocutores se potencializam nas redes sociais, reforçando a reprodução da homofobia ou transfobia".
"A homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta."
Ofensa aos judeus
Para o juiz, outras duas postagens também configuraram crimes de racismo. Em uma delas, o réu enaltece a figura de Goebbels e faz ofensas aos judeus.
"Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior."
Na outra postagem, também há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.
O magistrado observou que as três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência.
Quanto ao quarto comentário, não restou configurado o crime de racismo.
Assim, julgou parcialmente procedente a ação, condenando o réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários-mínimos.
Informações: TRF da 4ª região.