O presidente Lula revogou dois decretos de abril sobre o marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20) e editou novos textos que atendem às exigências do Congresso Nacional. As mudanças foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 13.
Os parlamentares questionavam a prestação de serviço sem licitação pelas empresas públicas e a regularização de contratos que deveriam ser extintos.
Com a revogação, os senadores desistiram de votar o projeto (PDL 98/23) que derrubaria os dois decretos.
Um dos novos decretos, 11.599/23, dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Já o outro, 11.598/23, regulamenta o art. 10-B da lei 11.445/07, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
A publicação dos textos atende ao pedido do Congresso, que questionava dois pontos principais: um que flexibilizava os critérios para que empresas de saneamento básico demonstrassem capacidade financeira para assumir contratos; e o outro que permitia que empresas públicas assumissem contratos sem licitação em regiões metropolitanas, aglomeração urbana ou microrregião.