Facebook terá de indenizar advogado que teve sua imagem utilizada de forma fraudulenta em conta do WhatsApp. O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor. Ao decidir, juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, ponderou que a empresa tem a prerrogativa contratual de promover a exclusão, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil.
Nos autos, o advogado relata que foi informado por familiares que um número estava utilizando sua fotografia e solicitando dinheiro a terceiros. Ele diz que imediatamente registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com conhecidos, familiares e clientes, alertando que seu nome estava sendo utilizado por golpistas para a prática de estelionato. Também solicitou ao WhatsApp a exclusão da conta falsa com sua imagem, recebendo apenas uma mensagem automática.
Sobreveio decisão liminar determinando o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número informado, sob pena de incidência de multa diária.
Entretanto, ao analisar o caso, o juiz verificou que não há notícia de que a tutela deferida tenha sido cumprida.
“No presente caso, é legítima a pretensão do autor que tem interesse em ver cessadas as atividades do perfil falso criado com seu nome/imagem e em descobrir quem está por trás dessa fraude, para fins de eventual responsabilização penal. E a ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão /exclusão desse perfil no WhatsApp, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, conforme disposições contratuais que ela mesma informou (fl. 225), tanto que foi deferida tutela nos autos, que deve ser confirmada.”
Segundo o magistrado, o pedido de indenização por danos morais é incontestável, pois houve falha na prestação dos serviços, já que o Facebook não atendeu as diversas solicitações do autor de exclusão do perfil falso e não cumpriu a ordem judicial que lhe foi direcionada.
“Não se pode esquecer, ainda, de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. E, por fim, que o requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga (fl. 225).”
Assim sendo, fixou danos morais em R$ 5 mil e determinou a exclusão definitiva da conta do WhatsApp.
O advogado João Vitor Rossi atua em causa própria.
- Processo: 1000011-68.2023.8.26.0531
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