Juiz de Direito Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª vara Cível de Santo André/SP, concedeu liminar que suspende emissão da carta de arrematação de imóvel de devedor que alega não ter sido intimado sobre hasta pública.
Nos autos, o devedor sustenta que, a partir de setembro de 2022, devido à crise financeira, deixou de efetuar regularmente os pagamentos das parcelas do imóvel dado em alienação fiduciária ao banco. Afirma que houve a consolidação da propriedade, e assim, o agendamento de datas para leilão em maio de 2023.
Contudo, o devedor pontua que os leilões foram marcados sem qualquer tentativa de intimação a ele, havendo, assim, a possibilidade de “inobservância do procedimento prescrito na lei 9.514/97”.
Após examinar os autos, o juiz observou que devido a consolidação da propriedade em nome do banco, entende-se que o devedor “foi notificado pelo CRI, bem como que o imóvel não é mais garantia do contrato e nem tampouco o autor é seu proprietário".
Apesar disso, o magistrado entendeu ser necessária a concessão da liminar até o julgamento do mérito para verificar se houve ou não tentativa de intimação pelo banco.
“A concessão deve ser parcial, uma vez que viável a realização do leilão com a suspensão da emissão da carta de arrematação, já que possível a comprovação pela requerida acerca da regularidade do procedimento, enquanto o postulante não tem possibilidade de fazer prova negativa.”
Dessa forma, o magistrado deferiu parcialmente a liminar para que, caso aconteça a arrematação do imóvel em questão, seja suspensa a emissão da carta de arrematação até o julgamento do feito.
O escritório Costa Sociedade de Advogados atua pelo devedor.
- Processo: 1012923-28.2023.8.26.0554
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