Comissária de bordo que desenvolveu transtornos psiquiátricos por despressurização de aeronave será indenizada em R$ 30 mil pela Gol Linhas Aéreas e Webjet. Decisão é da 2ª turma do TRT da 1ª região ao reconhecer o nexo de causalidade entre o incidente e o a doença desenvolvida pela colaboradora.
No processo, consta que uma comissária de bordo alega ter sofrido um acidente enquanto trabalhava em um avião. Durante o trajeto, a aeronave sofreu uma forte despressurização, que culminou numa brusca descida de cerca de 35 mil pés para 10 mil pés e, posteriormente, pouso de emergência.
Na ocasião da queda de altitude vários passageiros e comissários de bordo chegaram a se chocar contra as poltronas e o chão da aeronave. A comissária alega que o acidente desencadeou transtorno psicológico de ansiedade e depressão, configurando doença profissional.
Dessa forma, pugnou na Justiça pela emissão de CA - Comunicação de Acidente de Trabalho e pelo pagamento do FGTS referente ao período em que ficou afastada pelo INSS, enquanto percebia auxílio-doença previdenciário.
Buscou, ainda, a condenação das empresas da Gol Linhas Aéreas e da Webjet ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em 1ª instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos da comissária.
Já em recurso, o relator do caso, o desembargador Valmir de Araujo Carvalho, entendeu que, devido a alegação de doença ocupacional, a prova pericial torna-se indispensável para perquirir a existência de nexo causal entre a doença sofrida pela mulher e o evento danoso.
Dessa forma, exigiu uma perícia médica que “constatou a existência de nexo de causalidade entre a doença que acomete a reclamante (transtorno de estresse pós-traumático) e o incidente aeronáutico grave pelo qual passou, conforme consignou-se no laudo pericial”.
Além disso, com base no art. 19 da lei 8.213/91 o relator concluiu que o incidente se caracterizada como acidente de trabalho, “pois ocorrido na aeronave em que a empregada prestada serviços de comissária de bordo, desencadeando na autora transtorno psiquiátrico que lhe afastou de suas atividades laborativas”.
Diante disso, o colegiado confirmou o nexo de causalidade entre o transtorno psicológico da reclamação e o acidente de trabalho, determinando a reintegração da trabalhadora em uma função readaptada, a emissão do CAT com a data do incidente e o pagamento do FGTS referente ao período de afastamento enquanto a colaboradora recebia o auxílio-doença previdenciário.
Além disso, a decisão condenou a Gol e a Webjet ao pagamento do período compreendido entre a dispensa da comissária de bordo e data efetiva de seu retorno ao trabalho, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
O escritório Antonia Ximenes Advocacia atua pela comissária.
- Processo: 0101123-48.2018.5.01.0037
Leia a decisão.