Migalhas Quentes

STF: Google pede fim de inquérito por campanha contra PL das fake news

Na petição protocolada ao STF, a empresa diz que tem contribuído para o debate democrático de ideias, e não o contrário.

6/7/2023

Nesta quarta-feira, 5, a defesa do Google pediu ao STF o arquivamento do inquérito que investiga executivos da empresa por suposta participação em campanha abusiva contra o projeto de lei PL 2.630/20, conhecido como PL das fake news.

Aberto em maio, o inquérito partiu de um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, à PGR. Na época, ele afirmou que o Google estaria realizando "contundente e abusiva" ação contra a aprovação do PL.

Na petição protocolada ao STF, a empresa diz que tem contribuído para o debate democrático de ideias, e não o contrário. E alega que “não há quaisquer atos criminosos a serem investigados”.

Google pediu arquivamento de inquérito por campanha contra PL das fake news.(Imagem: Pixabay)

Entenda

Trata-se de inquérito policial instaurado a pedido da PGR para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 359-L do Código Penal, 67 e 68 da lei Federal 8.078/90, 4º inciso I e 7º inciso VII da lei Federal 8.137/90.

De acordo com a manifestação do parquet, teria sido realizado um estudo pelo Netlab que “sugere que a Google vem se aproveitando de sua posição de liderança no mercado de buscas para propagar suas ideias e influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei [2.630/2020] em prol de seus interesses comerciais, o que pode configurar abuso de poder econômico”, e que a empresa “tem lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

386467

No documento ao STF, a defesa do Google esclarece que a empresa e seus representantes jamais incentivaram ou participaram, de qualquer forma, de atos de disseminação de desinformação, discursos de ódio, apologia a crimes ou qualquer tipo de ataques a instituições públicas.

“A PETICIONÁRIA jamais realizou campanha difamatória contra o referido projeto de lei, na medida em que, inclusive, sequer é contrária à criação de leis destinadas a regulamentar os serviços prestados pelos provedores de aplicações de internet.”

Segundo o Google, seja por meio de textos em seu blog, seja por meio de frases na homepage oficial da companhia, sempre tiveram o objetivo de fomentar o debate para uma melhor reflexão e maturação do texto legislativo que, a seu ver, ainda merecia aprimoramentos.

Relativamente ao buscador, também esclareceu que jamais houve qualquer movimento no sentido de beneficiar conteúdos específicos, conforme aparentemente indica o relatório divulgado pelo Netlab.

“Como exposto pela PETICIONÁRIA nos autos do Inquérito 4.781, a Busca da Google é uma ferramenta automatizada de indexação de páginas disponibilizadas na internet, que tem como função organizar e catalogar informações. Deste modo, quando o usuário realiza uma busca por meio de palavras-chave, a ferramenta automatizada analisa bilhões de páginas e seleciona informações que considera úteis ao usuário. Assim, a Busca da Google não hospeda conteúdo, mas apenas indexa e apresenta a relação de páginas hospedadas por terceiros.”

De acordo com a empresa, essa ferramenta de indexação é dinâmica e pondera diversos fatores e sinais para produzir o resultado de uma consulta, como a relevância, a qualidade, a usabilidade das páginas, o contexto da pesquisa e a data do conteúdo.

“Essa lista de resultados é conhecida como busca orgânica. Uma vez que os resultados são automáticos e estruturados a partir de uma combinação de fatores pré-definidos, não é possível que usuários alterem a ordem de apresentação dos resultados orgânicos, seja por meio de pagamentos, seja por qualquer outra forma.”

Por fim, sustenta que suas manifestações representam mero exercício, livre e democrático, de seu direito à liberdade de expressão, não podendo ser confundido com qualquer tipo de infração penal violenta com intenção antidemocrática.

“Ao contrário do que prevê o tipo penal indicado, as manifestações da PETICIONÁRIA objetivam o fortalecimento do Estado Democrático por meio do debate, exposição de ideias, engajamento político, representando a verdadeira antítese do delito mencionado.”

Assim sendo, pediu o arquivamento do inquérito, uma vez que não haveria quaisquer atos criminosos a serem investigados.

A petição é assinada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Aldo Romani Netto, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Leia a íntegra da petição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para ministro Cueva, PL das fake news é vital para a democracia

3/7/2023
Migalhas Quentes

STF investiga Google e Telegram por atos contra o PL das fake news

13/5/2023
Migalhas Quentes

Fake news: Moraes manda Telegram apagar disparo contra PL e se redimir

10/5/2023
Migalhas Quentes

Fake news: Agência reguladora é necessária? Especialista responde

4/5/2023
Migalhas Quentes

Lira adia votação do PL das fake news após pedido do relator

3/5/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024