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TJ/RJ - Ziraldo ganha ação contra banco Santander Banespa

9/5/2007


Contrato

Ziraldo ganha ação na Justiça do Rio contra banco Santander Banespa

O Banco Santander Banespa e a agência McCann Erickson Publicidade foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 802.535,02 ao cartunista Ziraldo Alves Pinto por descumprimento de obrigações contratuais. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 47ª Vara Cível do Rio, e o valor será pago após liquidação da sentença, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês. "Realmente, é inegável o direito do réu em revogar a sua proposta. Todavia, cabe-lhe arcar com as conseqüências, reparando os autores", considerou a juíza na sentença.

O cartunista foi contratado em 2004 pela agência e pela instituição financeira para campanha publicitária. Após finalização do trabalho e formação do banco de imagens, o Santander Banespa realizou pesquisa de mercado e concluiu que o público-alvo, pessoas com menos de 40 anos, não conheciam o personagem "Supermãe", que seria utilizado na propaganda, e cancelou o contrato por incompatibilidade de condições.

Em sua defesa, a agência alegou que o contato com Ziraldo manteve-se nas tratativas, não havendo vinculação contratual. O banco, por sua vez, argumentou que a McCann, ao contratar o cartunista, teria agido sem poderes para tal. A juíza examinou várias mensagens trocadas entre a agência publicitária e Ziraldo e observou que o contato ultrapassou a fase das tratativas, uma vez que diversas reuniões foram realizadas. A McCann chegou a encaminhar ao Santander mensagem na qual confirmava a aceitação por parte do autor dos valores e condições, além de minuta contratual enviada ao cartunista.

"Nessa fase dos acontecimentos, já ultrapassara, inclusive, a fase de proposta, a qual também é geradora de obrigações para o proponente. As partes, os autores e réus, já haviam estabelecido um liame, ao contrário do que sustentam os réus, e fixado as bases do contrato", afirmou a juíza.

Pela utilização do personagem "Supermãe", a princípio pelo prazo de 24 meses, o cartunista receberia R$ 650 mil e para o fornecimento de banco de imagens e confecção de revista em quadrinhos, R$ 150 mil. Ziraldo gastou R$ 2.532,02 referentes a compras de passagens aéreas e postagem de correspondências, valor que também integra a condenação.

"Ora, se entendia o Banco ser necessária a realização da pesquisa, caberia que assim o fizesse antes da proposta feita ao segundo autor. Agindo sem a adoção de tal cautela, acabou por obrigar-se e deve assumir os resultados da desistência manifesta", ressaltou a juíza. Também é autora na ação a empresa do cartunista, The-Raldo-Estúdio de Arte e Propaganda. Cabe recurso da decisão.

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