TSE
Resolução sobre fidelidade partidária foi publicada ontem no Diário da Justiça
Os julgamentos do Plenário do TSE são publicados no Diário da Justiça na forma de acórdãos ou resoluções. Tornam-se resoluções as decisões decorrentes de processos administrativos, dentre os quais incluem-se as consultas.
Neste caso, o TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral – clique aqui). Assim, a decisão, de relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha, funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.
A pergunta do PFL era a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"
- Para ler o inteiro teor da Resolução, clique aqui.
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