O STF encerrou nesta sexta-feira, 30, o julgamento que definiria a aplicação do piso da enfermagem.
Há consenso por parte do plenário sobre a aplicação do piso para o setor público. Para os ministros, a União deve pagar o que foi estabelecido na lei 14.434/22, mas devem ser seguidos alguns critérios: no caso dos municípios, deve-se aplicar o piso contanto que a União transfira os recursos necessários.
Há divergência quanto ao setor privado. Os ministros propõem que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, mas não há clareza sobre a extensão desta negociação.
Veja abaixo como votou cada ministro.
No julgamento, foram apresentadas três vertentes:
i) O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em voto conjunto com o ministro Gilmar mendes, propôs a aplicação do piso, mas com condições. No caso do setor privado, a aplicação deve ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos à Saúde. Não havendo acordo, incidirá a lei após o prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento.
Barroso e Gilmar foram acompanhados por Cármen Lúcia e André Mendonça. Há, portanto, quatro votos nesse sentido.
ii) Ministro Dias Toffoli concorda com Barroso sobre a aplicação do piso no setor público, mas propôs que, no caso dos profissionais celetistas, a implementação deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais.
Acompanharam este entendimento os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Há, também, quatro votos para esta vertente.
iii) Ministro Edson Fachin votou por implementar o piso em todos os contratos da categoria, respeitando-se o piso salarial nacional. Ele foi acompanhado por Rosa Weber.
Agora, diante de empate sobre as duas primeiras propostas, será necessário aguardar a proclamação do resultado para que fiquem claros os efeitos da decisão.
"Inconstitucionalização progressiva"
Em entrevista concedida ao Migalhas nesta semana, ministro Barroso, relator, explicou o voto conjunto apresentado com o ministro Gilmar.
Barroso explicou que, em deferência ao Congresso, a Suprema Corte optou por não derrubar o piso, mas incluíram no voto uma declaração de que, doravante, o Supremo consideraria pisos nacionais inconstitucionais.
"Daqui para frente, o Supremo entenderá que houve uma inconstitucionalização progressiva. Porque há mais de uma centena de carreiras na fila para criar piso nacional. Você engessa o Estado, engessa a iniciativa privada, e nós achamos que isso, em escala, comprometia a Constituição."
Assista:
Valores
Os ministros discutiram a implementação da lei que estabeleceu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também prevê o piso de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
- Processo: ADIn 7.222