Maioria no STF derrubou trechos de decreto de Bolsonaro que reclassificou o uso de agrotóxicos no Brasil. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou "proibição de retrocesso ambiental" para invalidar diversos dispositivos do decreto.
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça.
O julgamento ocorre em plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30.
Flexibilização no controle estatal
Na ação, o PT questiona a validade de dispositivos do decreto 10.833/21 que abrandaram a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país, alteraram o decreto 4.074/02 e regulamentaram, juntamente com outras normas, a lei dos agrotóxicos (lei 7.802/89).
De acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade dos agrotóxicos pelos Mapa - Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde em relação às características do produto registrado.
Ao retirar a competência do Mapa para a fixação dos limites máximos de resíduos e do intervalo de segurança para agrotóxicos e afins, segundo o PT, a norma esvazia a legislação em vigor e flexibiliza o controle estatal sobre esses produtos.
Para o PT, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.
Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do Supremo está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde.
Outro ponto derrubado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos.
Também foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos.
Veja a íntegra do voto da relatora.
- Processo: ADPF 910