O PL 905/23 proíbe a aplicação de multas municipais pela infração de rodízio por veículos licenciados em outras localidades. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no CTB.
Ainda conforme a proposta, todas as multas aplicadas em desacordo com a futura lei deverão ser anuladas e não poderão gerar qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo ou ao proprietário.
“É inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Augusto, na justificativa que acompanha o texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Câmara dos Deputados.