Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Contratação Direta de Profissionais da Advocacia"

O livro contém contribuições de especialistas sobre a nova lei de licitações e seus efeitos sobre a advocacia por ter aprimorado o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios.

30/6/2023

A contratação direta de advogados pelo Poder Público é detalhadamente orientada na obra "A Contratação Direta de Profissionais da Advocacia - Novo Regime Jurídico" (Editora JusPODIVM - 304pg.), coordenada pelo professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Marcelo Figueiredo.

O livro contém contribuições de especialistas sobre a nova lei de licitações.(Imagem: Arte Migalhas)

"O novo perfil do Ministério Público traçou uma Institui-ção independente, que tem condições de manejar ações contra os demais Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com grande competência e preparo. Esse poder do Ministério Pú-blico inclui a possibilidade de denunciar pessoas diante de cri-mes, atos equiparados, ou atos de improbidade, por exemplo.

Para denunciar uma pessoa, evidentemente, o Ministério Público precisa ter elementos mínimos sobre a materialidade e a autoria do crime ou da improbidade. Não cabe fazer pressupo-sições ou ilações, como também não cabe basear-se exclusiva-mente em declarações feitas no âmbito de uma colaboração premiada.

Por isso, é preciso apurar por meio de inquéritos (civis ou criminais) e obter uma mínima comprovação dos fatos tidos por ilegais, criminais ou ímprobos.

Muitas vezes, mediante denúncias, não raro com forte componente político-partidário, o Ministério Público recebe representações que têm um único objetivo: desgastar o agente político denunciado, criar notícia contra ele e utilizá-lo como instrumento de pressão contra terceiros. Dir-se-á: compete ao Ministério Público analisar com critério a denúncia. De fato; entretanto, nem sempre é o que ocorre.

Esta obra está inserida neste universo de preocupação. Pretende chamar a atenção dos operadores do Direito para o denuncismo inconsequente na contratação de profissionais que prestam serviços de consultoria e de assessoria jurídica e não raro o acolhimento irresponsável do Ministério Público.

Agradeço aos notáveis Colegas que participam da pre-sente obra, professores e professoras, advogados e advogadas ilustres e experimentados profissionais que trouxeram uma magnífica contribuição à discussão da matéria, tão necessária na doutrina nacional."

Prof. Dr. Marcelo Figueiredo

Sobre o autor:

Marcelo Figueiredo é professor Associado de Direito Constitucional nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, da qual também foi Diretor por dois mandatos.

-----

Ganhadora:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024