Migalhas Quentes

"Silêncio seletivo": TJ/DF determina novo interrogatório de acusado

Homem afirmou em audiência que ficaria em silêncio às perguntas do juízo por ter se confundido quanto às instruções do seu advogado.

26/6/2023

A 2ª turma Criminal do TJ/DFT, ao julgar o recurso de HC, determinou a realização de novo interrogatório a acusado que se confundiu ao dizer que ficaria em silêncio, durante audiência. A decisão menciona ainda que o acusado poderá optar pelo “silêncio seletivo”.

De acordo com o processo, o advogado do acusado instruiu seu cliente a se manter em silêncio quanto às perguntas do juiz e da acusação, limitando-se a responder apenas às perguntas do seu advogado. Contudo, no momento da audiência, ao ser perguntado pelo magistrado se iria responder às perguntas ou ficar em silêncio, o acusado respondeu que ficaria em silêncio. Em razão disso, o interrogatório foi encerrado, sem que a defesa tivesse oportunidade de fazer as perguntas.

Ao julgar o recurso, a turma explicou que as gravações e os documentos demonstram que, no momento do interrogatório, foi perguntado ao acusado se ele responderia às perguntas ou se permaneceria em silêncio, sendo informado por ele que permaneceria em silêncio. Contudo, considerou o fato de ele ter se confundido quanto às instruções do seu advogado.

TJ/DFT reconhece “silêncio seletivo” em audiência e determina novo interrogatório de acusado.(Imagem: Freepik)

Por fim, citou que o advogado se manifestou contra a falta de oportunidade de questionar o seu cliente, o que se presume que era estratégia da defesa a orientação de o réu se limitar a responder apenas às suas perguntas.

Destacou que o interrogatório é a única oportunidade que o acusado tem para dar a sua versão dos fatos e que “o direito à ampla defesa, garantia constitucional e princípio basilar do processo penal, permite ao réu o silêncio seletivo – possibilidade de escolher quais perguntas irá responder”.

Assim, entendeu que houve evidente cerceamento de defesa e que “o constrangimento do réu de não poder se defender conforme instruído por seu advogado afronta garantia constitucional”, concluiu o desembargador relator, Jair Soares.

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja decisão.

Informações: TJ/DFT

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Interrogado pode responder a perguntas apenas da defesa, decide STJ

7/4/2022
Migalhas Quentes

Aos gritos, juíza nega direito parcial ao silêncio e bate na mesa

20/8/2021
Migalhas Quentes

Uso de detector de mentiras em processo seletivo gera dano moral

6/9/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024