Estudante da Universidade Cruzeiro do Sul poderá antecipar colação de grau e ser nomeado em cargo de professor do Estado da Bahia. Assim decidiu a juíza de Direito Rosana Ferri Vidor, da 2ª vara Cível da Justiça Federal de SP.
A antecipação da colação do grau havia sido negada pela Universidade sob alegação de que ainda restava ao estudante cursar nove disciplinas.
Contudo, como apontou sua defesa, o estudante tinha bom aproveitamento acadêmico e, por ter sido aprovado em concurso público, teria direito à colação de grau antecipada.
Considerando o desempenho do estudante na Universidade e no concurso público para professor padrão de matemática do Estado da Bahia, a juíza entendeu que ele atendia ao critério de aproveitamento extraordinário necessário para antecipaçar a colação de grau.
Assim, concedeu liminar determinando que o reitor da Universidade adotasse imediatamente o regime especial de conclusão de curso. Ademais, determinou que a secretária da educação do Estado da Bahia realizasse a reserva da vaga do candidato, que já tinha sido aprovado e convocado para nomeação.
O candidato é representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados.
- Processo: 5016852-22.2023.4.03.6100
Veja a liminar.