Migalhas Quentes

Tauil & Chequer assessora fusão dos Grupos Bunge e Viterra no Brasil

Operação teve valor de valor de US$ 30 bilhões.

21/6/2023

O Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown, assessorou, junto a Latham & Watkins LLP, o Grupo Bunge na fusão com o Grupo Viterra no Brasil. A transação compreende as operações mundiais dos dois Grupos e criará uma gigante do comércio agrícola mundial, com valor de US$ 30 bilhões.

Por meio da transação, os acionistas da Viterra receberão aproximadamente 65,6 milhões de ações da Bunge, com um valor agregado de US$ 6,2 bilhões, e aproximadamente US$ 2 bilhões em dinheiro. A Bunge assumirá US$ 9,8 bilhões em dívida da Viterra, que está associada a aproximadamente US$ 9 bilhões em estoques altamente líquidos e prontamente negociáveis.

Ainda, a Bunge anunciou que pretende recomprar, em até 18 meses, US$ 2 bilhões de suas próprias ações para elevar o lucro líquido ajustado. Dessa forma, os acionistas da Viterra deteriam 30% da empresa nova combinada e 33% após o plano de recompra de ações da Bunge.

Os sócios Christian Roschmann e Lilian Toscani (M&A) lideraram a equipe que atuou na operação.(Imagem: Divulgação Tauil & Chequer Advogados)

A equipe foi liderada pelos sócios Christian Roschmann e Lilian Toscani (M&A), com participação dos associados Stefano Braga e André Pini (M&A). Também tiveram atuação relevante na transação os sócios Francisco Todorov e Adriana Giannini (Antitruste e Concorrencial) e a associada Isabella Giorgi (Antitruste e Concorrencial), bem como a sócia Aline Fidelis (Trabalhista e Benefícios) e a associada Isabella Fraia (Trabalhista e Benefícios).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025