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PSB pede isenção de tributos para produtos da Zona Franca de Manaus

No Supremo, o partido alega que a multiplicidade de ações judiciais com interpretações e decisões divergentes da matéria acarreta situação de grave insegurança jurídica.

19/6/2023

No STF, o PSB apresentou ação (ADPF 1.072) para que seja reconhecida a imunidade da contribuição ao PIS e Cofins de serviços prestados na Zona Franca de Manaus.

Segundo o documento apresentado, diversos acórdãos dos TRFs já declararam o direito à imunidade tributária da contribuição ao PIS e à Cofins, de maneira geral, a prestadoras de serviços na Zona Franca de Manaus. Porém, há julgados que negam esse direito, até mesmo a contribuintes que atuam em áreas de máxima importância para a promoção de objetivos públicos relevantes e fundamentais para o desenvolvimento da região.

No mais, o PSB  afirma que a equalização tributária no local não se restringe a um setor econômico, mas perpassa toda a cadeia de atividades aptas a promover o objetivo de desenvolvimento da região amazônica.

Como consta no documento, o art. 1º do decreto-lei 288/67 caracteriza a região como “uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos”.

O artigo 4º do mesmo decreto-lei, por sua vez, equipara a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus à exportação para o estrangeiro. Todavia, segundo o partido, a Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais não incidirão nas receitas decorrentes de exportação de produtos e serviços (art. 149, § 2o, I, d).

"Assim, como as operações destinadas à Zona Franca de Manaus equivalem a uma exportação brasileira para o estrangeiro, as receitas decorrentes de operações destinadas à Zona Franca de Manaus também restaram imunes aos referidos tributos, inclusive à contribuição para o PIS e a Cofins", argumenta a ação.

No STF, PSB pede imunidade tributária a serviços prestados na Zona Franca de Manaus.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Assim, o partido requer que seja determinada a suspensão de todos os processos que discutam a incidência da contribuição para o PIS e a Cofins aos serviços prestados na Zona Franca de Manaus nas áreas de saúde, segurança, educação e meio ambiente, bem como a suspensão da exigibilidade dessas contribuições sobre os serviços nessas áreas.

"Simplesmente não faria sentido o estabelecimento de um incentivo fiscal à exportação ao estrangeiro sem que o mesmo incentivo valha para a Zona Franca de Manaus, sob pena de se vulnerar a motivação para a criação da Zona Franca", aponta a entidade.

Por fim, o PSB argumenta que a vocação da Zona Franca de Manaus é a transversalidade do desenvolvimento ao longo de todos os setores econômicos. Destaca, contudo, que a multiplicidade de ações judiciais com interpretações e decisões divergentes da matéria acarreta situação de grave insegurança jurídica, bem como fere o direito dos contribuintes à imunidade tributária garantida pela lei e pela Constituição.

A relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia.

O PSB é representado pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados.

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