Migalhas Quentes

Garçom hostilizado pelo chefe por uso de batom líquido será indenizado

Juiza entendeu que conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

16/6/2023

Um garçom de uma rede de restaurantes acusado de incomodar clientes por utilizar maquiagem no trabalho deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais. De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

De acordo com os autos, o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso. Em vez de orientar, o gerente da empresa se limitou a determinar que o trabalhador removesse o cosmético, informando que estaria causando desconforto nos clientes.

Segundo a magistrada, se o incômodo  tivesse ocorrido, a empresa deveria ter pedido ao freguês "ofendido" que deixasse o estabelecimento, pois não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém.

Homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso.(Imagem: Freepik)

A indenização foi fixada levando-se em conta o “bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa”. Pesaram, também, as condições em que ocorreu o prejuízo moral, a culpa da ré e a situação social e econômica das partes envolvidas.

Apesar de arbitrar o dano moral, a magistrada não reconheceu o pedido de rescisão indireta, solicitado sob a justificativa de que o profissional teria sido obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas. Para a julgadora, “não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada e não por iniciativa do próprio trabalhador”.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Informações: TRT-2

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Preto serve para limpar a mesa de branco”: MP/MG denuncia advogada

5/5/2022
Migalhas Quentes

Juiz nega sigilo em processo de garçom acusado de furto por Fiuk

21/3/2022
Migalhas Quentes

TRT-3: Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário

6/11/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024